TJPB - 0803417-36.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de MARIA CELESTE ALMEIDA DE MELO COSTA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 14:03
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0803417-36.2023.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Planos de saúde] EXEQUENTE: M.
C.
A.
D.
M.
C., TAYNA DE PAULA MELO COSTA.
EXECUTADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME a parte exequente para, em quinze dias, requerer o cumprimento da sentença (art. 523 do C.P.C), em estrita observância ao julgado, sob pena de violação à coisa julgada.
O referido requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição atender todas as exigências do art. 524 do C.P.C.
Ato contínuo, intime a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do C.P.C.
Consigne que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do C.P.C).
Realizado o pagamento, e concordando a parte autora, bem assim informados os dados bancários, expeça os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% (dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adote os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença/acórdão.
Cumpra-se, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 13:12
Juntada de Petição de contra-razões
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de TAYNA DE PAULA MELO COSTA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 19:38
Juntada de Petição de cota
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11/09/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:23
Determinada diligência
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30/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 16:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:00
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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02/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA CELESTE ALMEIDA DE MELO COSTA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de TAYNA DE PAULA MELO COSTA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA CELESTE ALMEIDA DE MELO COSTA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA CELESTE ALMEIDA DE MELO COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de TAYNA DE PAULA MELO COSTA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA CELESTE ALMEIDA DE MELO COSTA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 15:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2023 15:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de TAYNA DE PAULA MELO COSTA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 21:12
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. C. A. D. M. C. (*19.***.*78-05) e outro.
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30/05/2023 08:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/05/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. C. A. D. M. C. - CPF: *19.***.*78-05 (AUTOR).
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23/05/2023 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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