TJPB - 0803221-47.2015.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803221-47.2015.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045 EXECUTADO: ELMER AMORIM PESSOA Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA CECILIA DINIZ NUNES FARIAS - PB14428, CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO - PB5544-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar espontaneamente o débito exequendo, posicionado em R$ 1.784.714,00, excluídos os honorários sucumbenciais, posto que houve a manutenção do benefício da justiça gratuita para ambas as partes e a consequente suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, sob pena de incidência da multa e dos honorários de execução previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Deverá a parte autora, em quinze dias, juntar certidão atualizada do imóvel objeto do contrato rescindido: Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/10/2023 05:12
Baixa Definitiva
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18/10/2023 05:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/10/2023 05:11
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ELMER AMORIM PESSOA em 17/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:57
Conhecido o recurso de ELMER AMORIM PESSOA - CPF: *96.***.*94-68 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 10:27
Indeferido o pedido de ELMER AMORIM PESSOA - CPF: *96.***.*94-68 (APELADO)
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12/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 13:00
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 20:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 06:50
Conclusos para despacho
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21/06/2023 03:59
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:17
Decorrido prazo de ELMER AMORIM PESSOA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:44
Decorrido prazo de ELMER AMORIM PESSOA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:24
Decorrido prazo de ELMER AMORIM PESSOA em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:46
Conclusos para despacho
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28/02/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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28/02/2023 20:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2023 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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23/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2023 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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11/11/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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11/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:28
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:00
Recebidos os autos
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15/09/2022 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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