TJPB - 0802725-15.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802725-15.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA LUCAS HERCULANO EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento de R$ 11.209,90, conforme documento de ID 83398339.
O autor pugnou pela expedição de alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso, o pedido de expedição de alvarás (id 84638251), sem outros requerimentos, indica concordância tácita com os valores depositados pelo banco.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Sem honorários, pois não houve impugnação ao cumprimento de sentença.
Efetue-se o cálculo das custas finais e intime-se o banco para pagá-las, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/09/2023 12:51
Baixa Definitiva
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04/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/09/2023 12:51
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCAS HERCULANO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCAS HERCULANO em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:44
Conhecido o recurso de MARIA LUCAS HERCULANO - CPF: *32.***.*32-67 (APELANTE) e provido
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26/07/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 17:42
Juntada de Certidão de julgamento
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14/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 11:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/05/2023 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:56
Juntada de Petição de cota
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02/05/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:14
Recebidos os autos
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24/04/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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