TJPB - 0802963-97.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802963-97.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: HELENA ALVES FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 118478361.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ante a ausência evidente de interesse recursal e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 20:34
Baixa Definitiva
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01/09/2024 20:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HELENA ALVES FERREIRA DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:45
Conhecido o recurso de HELENA ALVES FERREIRA DE LIMA - CPF: *68.***.*15-04 (APELANTE) e provido
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29/07/2024 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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