TJPB - 0802652-65.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Informações
-
26/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:23
Determinada diligência
-
12/11/2024 08:24
Juntada de Petição de informação
-
05/11/2024 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:45
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802652-65.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 93047672), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802652-65.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91936182, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 00:28
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:04
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA ALBUQUERQUE MOURA - CPF: *63.***.*74-02 (AUTOR).
-
06/12/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 21:08
Deferido o pedido de
-
05/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2023 20:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de TIAGO DIDIER DE MORAES MAGALHAES em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:06
Recebidos os autos.
-
19/05/2023 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:39
Declarada incompetência
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20/04/2023 16:39
Determinada a redistribuição dos autos
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20/04/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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