TJPB - 0802815-23.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:14
Publicado Documento de Comprovação em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802815-23.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: JOAQUIM ROSADO Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
22/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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18/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:02
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802815-23.2022.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: JOAQUIM ROSADO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos e etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (IDs 81731338 e 100906787).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis, nos termos dos cálculos homologados de ID 87487232, considerando os dados bancários/pessoais constantes no petitório de ID 91059416.
Calcule-se as custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
06/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/03/2025 05:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802815-23.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Aportou nos autos os cálculos da Contadoria.
As partes concordaram com o valor apurado.
No caso em apreço, verifica-se que os valores apresentados detalhadamente pelo contabilista do juízo estão em consonância com o comando sentencial, notadamente com correção monetária os juros e incidindo com a data do inadimplemento de cada parcela.
Logo, há que se homologar os cálculos.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os valores referidos no demonstrativo de cálculos apresentados pelo contabilista do juízo.
Expeça-se os respectivos alvarás dos valores depositados, nos termos requeridos.
Por fim, EMITA-SE e intime-se o executado para efetuar o adimplemento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Intime-se o Banco para o pagamento do valor faltante (R$ 1.369,64) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
20/03/2024 19:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/02/2024 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/12/2023 16:20
Determinada diligência
-
14/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:06
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:24
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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31/12/2022 05:13
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 05:46
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 02/12/2022 23:59.
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24/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:02
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 27/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 06:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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