TJPB - 0802393-48.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802393-48.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINA CIRILO DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 81214260.
O autor concordou com os valores depositados pelo executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Sem honorários.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 11:13
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SEVERINA CIRILO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SEVERINA CIRILO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:47
Conhecido o recurso de SEVERINA CIRILO DA COSTA - CPF: *29.***.*29-49 (APELANTE) e provido
-
02/08/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 17:13
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
17/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802889-81.2018.8.15.2001
Maria do Socorro Araujo
Maria das Dores Silva Medeiros Sobral
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2018 17:45
Processo nº 0802913-92.2020.8.15.0141
Severino Jose de Sousa Junior
Estado da Paraiba
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2020 11:18
Processo nº 0802860-66.2021.8.15.0371
Lindenberg Costa Santos Filho
Delegacia do Municipio de Marizopolis
Advogado: Joao Helio Lopes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 13:19
Processo nº 0802626-76.2023.8.15.0351
Genival Victor da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 12:51
Processo nº 0803003-32.2022.8.15.0141
Zilda Augusta de Sousa Pires
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 11:23