TJPB - 0802552-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2023 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0802552-53.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DJALMA RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, providencio o cumprimento do seguinte ato processual: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 121817454, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025.
ALVARO TADEU RODRIGUES Técnico Judiciário -
05/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 23:43
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2025 08:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:10
Processo Desarquivado
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29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:46
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802552-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:47
Determinado o arquivamento
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03/10/2024 07:47
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:11
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:17
Juntada de Alvará
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23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 06:39
Determinada diligência
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20/08/2024 06:39
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2024 05:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 06:07
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:37
Determinada diligência
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29/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802552-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:37
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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12/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de DJALMA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 06:16
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 18:57
Nomeado perito
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08/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/10/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA EMILIA DE CARVALHO TORRES GALINDO em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ZILMA DE VASCONCELOS BARROS em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2022 11:42
Recebidos os autos.
-
22/08/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2022 13:00.
-
27/07/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2022 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 06:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:47
Determinada diligência
-
25/07/2022 22:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/07/2022 07:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA EMILIA DE CARVALHO TORRES GALINDO em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 06:55
Determinada diligência
-
20/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/04/2022 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:08
Determinada diligência
-
25/01/2022 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2022 09:03
Distribuído por sorteio
-
25/01/2022 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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