TJPB - 0802835-14.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/11/2024 09:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:51
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802835-14.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documentos de ID 83206277 e 93235247.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Custas finais satisfeitas.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:21
Juntada de cálculos
-
20/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Outras Decisões
-
22/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 05:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 05:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 20:22
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES em 27/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2022 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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