TJPB - 0802834-85.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 12:43
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:06
Juntada de cálculos
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13/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 11:06
Juntada de Alvará
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13/12/2023 11:05
Juntada de Alvará
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802834-85.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:50
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:33
Outras Decisões
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21/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:32
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:26
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 23:02
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*57-86 (AUTOR).
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08/05/2023 20:00
Outras Decisões
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08/05/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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