TJPB - 0802468-53.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:50
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
10/09/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802468-53.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: IRINALDA ALVES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
15/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/01/2024 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/01/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 06:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 04:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
21/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 07:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
25/08/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
30/07/2023 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRINALDA ALVES DA SILVA - CPF: *46.***.*56-35 (AUTOR).
-
30/07/2023 07:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802464-21.2018.8.15.0751
Francisco Moreira Dantas
Marta Maria Marinho
Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2020 17:44
Processo nº 0802607-07.2022.8.15.0351
Maria Celeste Rodrigues de Araujo
Autarquia Municipal Mari Prev
Advogado: Anny Karine Tavares de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 16:29
Processo nº 0802274-24.2021.8.15.0211
Francisco Alexandre
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 16:48
Processo nº 0802588-67.2021.8.15.0211
Vanda Maria Leite Vieira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2021 14:17
Processo nº 0802726-61.2019.8.15.2003
Marcio Ferreira da Penha
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2019 09:27