TJPB - 0802532-97.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:14
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 06:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/09/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802532-97.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão de eventual não realização da apuração dos cálculos pelo contabilista do juízo em virtude da falta do histórico de crédito, será entendido como incontroversos os fatos narrados na impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a documentação pode ser facilmente obtida pelo requisitado.
Diante do exposto, determino novamente a intimação do exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione Histórico de Créditos demonstrando os descontos realizados mês a mês, durante todo o período reclamado, sob pena de ser considerado incontroversos os fatos narrados na impugnação ao cumprimento de sentença.
Com o aporte das informações, remeta-se ao contador.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
03/04/2024 10:14
Juntada de #Não preenchido#
-
05/03/2024 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2024 13:22
Determinada diligência
-
26/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:59
Evoluída a classe de CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
-
13/09/2023 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/03/2023 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 06:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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