TJPB - 0802318-02.2021.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2025 09:29
Determinada diligência
-
28/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:14
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802318-02.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pedido de gratuidade do executado, intime-o para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos extrato da(s) conta(s) bancária(s) que utiliza, bem como a última declaração do imposto de renda, colocando sigilo nos documentos, a fim de analise da hipossuficiência alegada.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:22
Determinada diligência
-
10/09/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 10:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:40
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802318-02.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de tentativa de arresto de bens.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio parcial, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, conforme extrato anexo.
INTIMEM-SE a parte autora para efetivo impulsionamento do feito, promovendo a citação do executado em 10 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC, e de liberação do valor do arresto.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 15:30
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802318-02.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 07:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
04/07/2023 11:33
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 23:17
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:49
Juntada de diligência
-
17/03/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 16:44
Juntada de diligência
-
15/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
09/10/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 10:30
Juntada de diligência
-
04/08/2021 23:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 19:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/06/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 08:15
Declarada incompetência
-
07/05/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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