TJPB - 0802248-48.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:47
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:31
Juntada de cálculos
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802248-48.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE AVELINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido constante na petição de Id 82413372, pois os alvarás expedidos nos autos apresentam valores compatíveis com o contrato de honorários juntado no Id 82413373, devidamente formalizado.
Ademais, o advogado do exequente não informa o motivo do equívoco quando da juntada do primeiro contrato de honorários.
Intime-se a parte exequente.
Cumpra-se as demais determinações constantes na sentença de Id 82582114.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:11
Outras Decisões
-
07/12/2023 07:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 10:51
Juntada de cálculos
-
29/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802248-48.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE AVELINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE AVELINO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 04:52
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:01
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2023 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2023 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE AVELINO DA SILVA - CPF: *29.***.*94-76 (AUTOR).
-
11/04/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802396-03.2022.8.15.0211
Josefa Paulino Rodrigues
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2022 15:27
Processo nº 0802159-65.2021.8.15.2001
Vinicius de Gusmao Rocha
Ibc Comercio Varejista de Produtos Alime...
Advogado: Felipe de Brito Lira Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2021 16:00
Processo nº 0802318-02.2021.8.15.2003
Banco Bradesco
Alberto Italo Milfont Cartaxo
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 13:06
Processo nº 0802273-21.2022.8.15.0141
Maria do Socorro Irineu
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2022 23:20
Processo nº 0802400-63.2019.8.15.0981
Pedrina de Souza
Domerina Carmelita da Silva
Advogado: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2020 11:26