TJPB - 0802261-88.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802261-88.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: CICERO MARIANO CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 80917573 (já levantado) e ID 84034045.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida (ID 84647989).
Por fim, intime-se o executado, via PJE, para efetuar o adimplemento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa e no SERASAJUD (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2023 09:03
Baixa Definitiva
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13/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/07/2023 09:02
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CICERO MARIANO CAMPOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CICERO MARIANO CAMPOS em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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08/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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07/06/2023 08:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2023 23:30
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 00:30
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:04
Decorrido prazo de CICERO MARIANO CAMPOS em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:32
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:01
Conhecido o recurso de CICERO MARIANO CAMPOS - CPF: *19.***.*46-33 (APELANTE) e provido
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28/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:33
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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