TJPB - 0802161-12.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de DIASSIS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 06:00
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:30
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 04:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DIASSIS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802161-12.2017.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
O INSS se insurgiu no sentido de que o cálculo da execução foi datado de 11/2023, porém como a RPV somente foi expedida em 02/02/2024 deve constar como data-base par atualização monetária a data da expedição ou a data da vigência do salário-mínimo adotado como base de cálculo do teto para emissão de RPV.
Manifestação do promovente no id 88675184 .
Vieram os autos conclusos.
Entendo que a manifestação do INSS não merece acolhimento.
Considera-se como data-base para aferir se o crédito deve ser pago em precatório ou RPV a data do cálculo de liquidação, em suma, a data-base é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação (art. 2º, VI, da Resolução CNJ 303/2019).
Já em relação ao teto do RPV, a parte autora, ao concordar com o cálculo do INSS, renunciou ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, com a finalidade de receber seu crédito mediante RPV.
O montante a ser pago ao exequente por meio de RPV será calculado com base no salário-mínimo vigente ao tempo da expedição da requisição, nos termos do art.3º,§ 4º da Resolução 458/2017 com as alterações da Resolução 822/2023, não havendo nenhuma influência naquela data-base da atualização monetária.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do executado.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:57
Outras Decisões
-
19/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de DIASSIS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:23
Outras Decisões
-
06/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DIASSIS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:20
Juntada de Acórdão
-
04/09/2021 05:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
04/09/2021 05:22
Juntada de autos digitalizados
-
04/09/2021 05:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 05:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 10:49
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
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23/03/2021 07:29
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 11:09
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 02:03
Decorrido prazo de DIASSIS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 16:20
Juntada de Petição de mandado
-
20/08/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 19:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 00:16
Decorrido prazo de GAUDENCIO MENDES DE SOUSA FILHO em 20/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 02:18
Decorrido prazo de DIASSIS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 03/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 14:02
Outras Decisões
-
21/08/2019 07:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 07:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 01:22
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 23/10/2018 23:59:59.
-
30/09/2018 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 12:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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