TJPB - 0802014-11.2020.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802014-11.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em face do EXECUTADO: BANCO BMG SA.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, 925, ambos do CPC Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 81702550.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
03/10/2023 20:55
Baixa Definitiva
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03/10/2023 20:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 20:54
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:40
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *83.***.*52-47 (APELANTE) e não-provido
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31/08/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 16:43
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:57
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:54
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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