TJPB - 0802094-37.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802094-37.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que o ônus da sucumbência foi imposto à demandante, com exigibilidade suspensa.
Logo, desnecessária sua intimação para adimplemento das custas finais.
Em razão disso, arquive-se.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:51
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:18
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 19:18
Juntada de Alvará
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06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CREANTE JUVINO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802094-37.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: CREANTE JUVINO DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 88962443.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para pagá-las, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
19/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802094-37.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: CREANTE JUVINO DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2024 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 02:07
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CREANTE JUVINO DE LIMA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREANTE JUVINO DE LIMA - CPF: *74.***.*23-04 (AUTOR).
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22/06/2023 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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