TJPB - 0801942-86.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:13
Juntada de Alvará
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20/02/2025 12:13
Juntada de Alvará
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10/02/2025 12:21
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 12:21
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BARREIRO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 05:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:00
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801942-86.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCO BARREIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
24/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BARREIRO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:35
Juntada de Certidão de prevenção
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24/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/12/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:05
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BARREIRO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BARREIRO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*64-56 (AUTOR).
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06/06/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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