TJPB - 0801873-88.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 10:43
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE SABINO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:24
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801873-88.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE SABINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 75872363, o qual foi homologado no ID 82092764.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Condeno o autor em honorários da fase de cumprimento de sentença, estes fixados em 15% do valor do excesso da execução, bem como ao pagamento das custas finais, ficando ambos dispensados em face da gratuidade que lhe fora concedida.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 15:22
Outras Decisões
-
13/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE SABINO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:55
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE SABINO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
27/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2023 12:51
Outras Decisões
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/01/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:01
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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