TJPB - 0801808-59.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801808-59.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Francisco Abilio de Souza, sn, Centro, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Réu(s): Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: Centro Empresarial Assis Chateaubriand_**, 110, SRTVS Conjunto L Lote 38, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) expedido(s) e a disposição da(s) parte(s) beneficiária(s).
Data e assinatura eletrônicas. -
08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:27
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801808-59.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
12/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 06:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 10:14
Juntada de carta
-
01/06/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*45-90 (AUTOR).
-
26/05/2023 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801641-18.2021.8.15.0371
Comercial Pinto de Cerqueira LTDA
Juizo de Direito da 1 Vara Mista de Sous...
Advogado: Tiago Barreto Souza de Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2021 16:24
Processo nº 0801803-02.2023.8.15.0061
Zerivaldo Fernandes dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 10:03
Processo nº 0801784-93.2023.8.15.0061
Francisca Zulmira Andre Marques
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 21:07
Processo nº 0801728-55.2019.8.15.0981
Liquigas Distribuidora S.A.
Joel Abreu Cavalcanti
Advogado: Maria Carolina da Fonte de Albuquerque S...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2019 11:14
Processo nº 0801678-64.2023.8.15.0051
Reginaldo Tavares de Sousa
Municipio de Poco de Jose de Moura
Advogado: Jose Airton Goncalves de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 09:02