TJPB - 0801746-54.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
"Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto." guia id 99543042 -
02/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:14
Juntada de cálculos
-
28/08/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 07:47
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 07:47
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801746-54.2020.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 98036337.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 9 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
12/08/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:45
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-54.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagar a quantia remanescente, em 15 (quinze) dias.
Concedo o mesmo prazo à exequente, para apresentar os dados bancários para a expedição de alvará.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801746-54.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para esclarecer o cálculo apresentado no id 92905888, no prazo de 10 dias.
Intime-se, mais uma vez, o promovido para quitar o débito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
CUMPRA-SE.
Ingá, 5 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-54.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para a penhora online.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões à apelação, no mesmo prazo.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-54.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
As custas foram recolhidas (id 85973595).
Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor da condenação, conforme determinado na decisão de id 84940598, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-54.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID. 87328123, intime-se o exequente para entender o que entender de direito, em 10 (dez) dias, a fim de dar andamento ao cumprimento de sentença.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-54.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para cumprir, no que falta, o determinado no ID. 85032087.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
26/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO da Decisão ID 84940598.
INTIMO o promovido para efetuar o pagamento do valor e das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Ingá/PB, 1 de fevereiro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
01/02/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801746-54.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA JOSÉ DA SILVA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 59490703).
Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 60878286).
Os autos foram remetidos à contadoria, que apresentou o cálculo no id 65856343.
As partes se manifestaram sobre os cálculos nos id´s 68494199 e 69026592.
Extratos do INSS apresentados no id 82837214. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id 78973866, apurando, à época, o valor devido de R$ 21.274,46, considerando ter havido o desconto de 24 parcelas do empréstimo.
O cálculo apresentado está em consonância com os termos da sentença prolatada.
Com efeito, pelos extratos do INSS acostados ao id 82837214, restou foram descontadas 24 parcelas do empréstimo, tendo o primeiro desconto ocorrido na competência setembro/2019 e o último na competência agosto/2021.
Em contrapartida, o exequente considerou, no cálculo apresentado, ter havido o desconto de 32 parcelas do empréstimo, além de ter corrigido o valor do dano material a partir da data inicial dos descontos, como se os descontos tivessem sido realizados integralmente na mesma data, sendo que a sentença determinou a correção a partir de cada consignação, ou seja, as parcelas descontadas devem ser corrigidas mês a mês.
Os cálculos realizados pela contadoria também apresentam equívoco, eis que consideraram os descontos das parcelas no período de 01/09/2019 a 01/01/2022.
Portanto, é de se acolher a impugnação apresentada pelo executado, para reconhecer o excesso de execução, no que diz respeito à restituição das parcelas do empréstimo efetivamente descontadas no benefício do autor, sobre os quais deve incidir a correção monetária mês a mês.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, na época em que foi oposta a impugnação, no montante de R$ 4.325,55.
Considerando que não houve garantia do juízo, o valor devido deve será atualizado até a data do pagamento, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Assim, conforme cálculo de atualização em anexo, o valor devido, na presente data, é de R$ 28.716,15.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se o promovido para efetuar o pagamento do valor e das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 30 de janeiro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 20:37
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 20:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
12/09/2022 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 21:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
16/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:46
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 28/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:21
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2021 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/11/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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