TJPB - 0801769-55.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:37
Juntada de comunicações
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19/02/2024 17:03
Juntada de Alvará
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19/02/2024 17:01
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FLORENTINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0801769-55.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: JOSÉ PATRÍCIO FLORENTINO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
Sentença mantida pelo TJ/PB.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados.
Custas finais adimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte exequente concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C c/c artigo 924, II do C.P.C.
O advogado do autor pugnou pela liberação, por alvará, dos honorários contratuais, no entanto não se encontrada encartado nos autos o respectivo contrato, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
E, nesse caso, o causídico deve receber o valor referente aos honorários contratuais diretamente do autor e, se necessário for, se valer das vias próprias para este fim.
Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, de acordo com a planilha de ID: 78414955, seguindo as determinações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE, sendo R$ 960,35 em favor da parte autora e R$ 192,07 em favor do advogado, devendo ainda, observar as contas informadas na petição de ID: 82493166.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
Nessa data, intimei os litigantes, por advogados, via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FLORENTINO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FLORENTINO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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21/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:01
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FLORENTINO em 27/10/2022 23:59.
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27/09/2022 07:19
Juntada de Certidão
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21/09/2022 20:35
Juntada de Ofício
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21/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 12:33
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2022 17:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 17:01
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FLORENTINO em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2022 08:50 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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25/05/2022 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 08:50 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/04/2022 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 19:56
Nomeado perito
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07/04/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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