TJPB - 0801705-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:59
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:58
Juntada de comunicações
-
22/10/2024 10:49
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 20:03
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de DAVI HENRIQUE SUASSUNA BRITTO DE FRANCA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801705-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 99452105, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/08/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801705-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93719230, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de DAVI HENRIQUE SUASSUNA BRITTO DE FRANCA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de DAVI HENRIQUE SUASSUNA BRITTO DE FRANCA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801705-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/11/2022 07:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:46
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 19:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:33
Determinada diligência
-
25/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2022 06:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 03:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/04/2022 16:29:47.
-
20/04/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:29
Juntada de diligência
-
18/04/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 02:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:07
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:57
Determinada diligência
-
22/03/2022 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 03:49
Decorrido prazo de DAVI HENRIQUE SUASSUNA BRITTO DE FRANCA em 16/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 11:30
Juntada de diligência
-
19/10/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:29
Determinada diligência
-
24/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:46
Outras Decisões
-
28/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 01:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 22:16
Determinada diligência
-
09/02/2021 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:35
Determinada diligência
-
29/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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