TJPB - 0801652-27.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:50
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:19
Juntada de cálculos
-
26/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 08:40
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 08:39
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:44
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801652-27.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 12 de abril de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 09:31
Outras Decisões
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 10:11
Outras Decisões
-
31/08/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801685-28.2022.8.15.0201
Marluce Caetano da Mota
Banco Panamericano SA
Advogado: Maria Isabel da Silva Salu
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 09:36
Processo nº 0801635-61.2020.8.15.0301
Antoineto Pereira da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 20:16
Processo nº 0801588-91.2023.8.15.0201
Narciso Barbosa da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 11:24
Processo nº 0801587-44.2023.8.15.0351
Jose Manoel da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 08:59
Processo nº 0801586-22.2023.8.15.0331
Adalberto Goncalves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2023 10:18