TJPB - 0801651-79.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme sentença retro. -
13/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801651-79.2023.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que na procuração não consta outorga de poderes ao Escritório de Advocacia Queiroz Andrade, indefiro o pedido de expedição de alvará em seu nome.
Intime-se a parte exequente em nome de qual Advogado deve ser expedido o competente alvará, assim como indicar conta para transferência de valores de sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GUARABIRA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801651-79.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 03:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801651-79.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
30/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/12/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:49
Outras Decisões
-
07/06/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 20:01
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 03:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2023 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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