TJPB - 0801653-88.2019.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:08
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801653-88.2019.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Compra e Venda] EXEQUENTE: TULIO PEQUENO LOPES EXECUTADO: MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/01/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42 em 08/08/2024 23:59.
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20/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801653-88.2019.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Compra e Venda].
AUTOR: TULIO PEQUENO LOPES.
REU: MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
18/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de TULIO PEQUENO LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42 em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 06:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42 em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:21
Determinada diligência
-
31/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:09
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/03/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42 em 10/11/2022 23:59.
-
12/09/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:25
Decorrido prazo de MARCIA JANE RODRIGUES GONCALVES *04.***.*24-42 em 02/06/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:04
Publicado Edital em 14/03/2022.
-
11/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 09:16
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:20
Juntada de Carta AR
-
10/09/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2020 12:51
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2020 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
22/07/2020 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 23:47
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
20/04/2020 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2020 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
20/04/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:32
Audiência conciliação designada para 20/04/2020 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
27/02/2020 07:47
Recebidos os autos.
-
27/02/2020 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
29/08/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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