TJPB - 0801501-72.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801501-72.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: MARIA DA SILVA GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA DA SILVA GOMES em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
INGÁ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Isabelle Braga Guimarães de Melo JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÂO -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801501-72.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se novamente a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/07/2023 13:27
Baixa Definitiva
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19/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2023 22:57
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA INACIO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA INACIO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:22
Conhecido o recurso de MARIA INACIO DA SILVA - CPF: *68.***.*83-72 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:35
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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