TJPB - 0801431-18.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801431-18.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/09/2023 08:04
Baixa Definitiva
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22/09/2023 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/09/2023 08:03
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 04:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 18:05
Juntada de Certidão de julgamento
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24/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 06:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:36
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:11
Conhecido o recurso de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA - CPF: *73.***.*48-53 (APELANTE) e provido em parte
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26/04/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 16:22
Juntada de Certidão de julgamento
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10/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2023 20:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/04/2023 19:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/04/2023 19:53
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:04
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 21:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2023 20:55
Juntada de Certidão de julgamento
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24/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:04
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
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09/09/2022 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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09/09/2022 21:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2022 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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30/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRADE DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 22:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2022 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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02/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:19
Juntada de Petição de cota
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03/05/2022 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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30/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:51
Recebidos os autos
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28/04/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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