TJPB - 0801361-71.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801361-71.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MODESTO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801361-71.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MODESTO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos e etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 10.702,59 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 8.586,98, tendo o exequente manifestado expressa concordância com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância do exequente, HOMOLOGO os referidos cálculos no quantum de R$ 8.586,98, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 112408097, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$ 8.586,98, nos termos da petição retro, restando deferido o destaque de honorários contratuais.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários pertinentes.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
31/01/2024 20:29
Baixa Definitiva
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31/01/2024 20:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2024 20:28
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MODESTO PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:37
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES MODESTO PEREIRA - CPF: *68.***.*69-08 (APELANTE) e provido
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28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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