TJPB - 0801318-30.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820929-19.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2023 16:18
Baixa Definitiva
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06/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 22:35
Conhecido o recurso de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELANTE) e MARIA JOSE DA COSTA - CPF: *43.***.*42-93 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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