TJPB - 0801543-13.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 10:10
Determinado o arquivamento
-
19/04/2025 10:08
Determinado o arquivamento
-
19/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:49
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801543-13.2023.8.15.0161 DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo o parecer da Contadoria.
Expeça-se alvará para a parte autora no valor de R$ 9.066,62 (nove mil, sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme requerido, e de R$ R$ 709,50 (setecentos e nove reais e cinquenta centavos) para a Instituição Financeira.
Intime-se o patrono a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação do pagamento da parte autora.
Após, intime-se o demandado ao recolhimento das custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 10 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:59
Outras Decisões
-
07/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:29
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:55
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801543-13.2023.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CUITÉ, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801543-13.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 4 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801543-13.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:03
Outras Decisões
-
17/06/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 00:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 01:25
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/02/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:30
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO CEU LIMA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:02
Nomeado perito
-
26/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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