TJPB - 0801293-88.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 08:13
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 08:06
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801293-88.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Em derradeira oportunidade, intime-se o banco demandado para efetuar o pagamento das custas processuais, em cinco dias.
Em caso de pagamento, arquivem-se os autos.
Em caso de nova inércia, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, determino a inscrição do débito, referente as custas judiciais não pagas, junto ao SerasaJUD.
Com o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:43
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 09:21
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 09:21
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
22/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801293-88.2022.8.15.0201 [Seguro, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO, visando ao adimplemento do débito no valor de R$ 8.698,37.
O executado foi validamente intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, e, conforme se verifica da aba de expedientes, possuía até o dia 11 de outubro de 2024 para o cumprimento espontâneo da obrigação.
Como não houve manifestação do executado no prazo estabelecido, foi realizada a penhora on line da quantia perseguida, cujo resultado foi positivo, com o acréscimo da multa de 10%, mais honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% sobre o valor do crédito, conforme se verifica da decisão de Id. 80829520.
Ato contínuo, o banco executado atravessou petitório informando que houve o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo legal, apresentando comprovante de pagamento (Id. 81253649).
Em seguida, o banco demandado apresentou impugnação ao bloqueio judicial, indicando o seu descabimento, diante do cumprimento voluntário da obrigação, no prazo legal (Id. 82598472).
O demandante, ao seu turno, apenas alegou a intempestividade da impugnação, pugnando por sua desconsideração (Id. 83107607). É o relato.
Decido.
Apesar da intempestividade da impugnação à penhora, observa-se facilmente dos autos que o devedor efetivou o pagamento do débito pleiteado, no prazo legal, sendo incabível a condenação de multa ou honorários em fase de cumprimento de sentença, por ausência de previsão legal, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora.
Assi, diante da comprovação do pagamento do débito perseguido (R$ 8.698,37), no prazo legal, DECLARO SATISFEITA INTEGRALMENTE A OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA SENTENÇA DA FASE DE CONHECIMENTO E, COM BASE NO ART. 924, II, DO CPC, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás em favor dos credores, referente ao valor depositado (R$ 8.698,37), com a reserva dos honorários advocatícios contratuais em favor do advogado da parte autora, diante da juntada do contrato respectivo.
Determino, ainda, a expedição de alvará de levantamento em favor do banco demandado, no valor de R$ 10.438,05, mais atualizações, que se encontra depositado na conta judicial indicada na certidão de Id. 87234498.
Renove-se a intimação do banco demandado para efetuar o pagamento das custas processuais.
Com o transito em julgado e com a comprovação do pagamento das custas processuais, arquivem-se imediatamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 15 de março de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
19/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 85930662, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
21/02/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 05:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 05:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 19:07
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:28
Juntada de Petição de informação
-
03/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2022 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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