TJPB - 0801201-73.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:18
Juntada de Alvará
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23/10/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO DE FARIAS em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801201-73.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimada para o cumprimento de sentença, a parte demandada deixou de realizar o pagamento no prazo legalmente estabelecido, razão pela qual aplico multa e honorarios de 10%.
Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, devendo ainda apresentar, se for o caso, planilha com os débitos atualizados e CPF/CNPJ do executado.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:08
Outras Decisões
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30/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:35
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801201-73.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
INTIME-SE.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:42
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 01:52
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 23:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 23:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MONTEIRO DE FARIAS - CPF: *51.***.*92-49 (AUTOR).
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01/08/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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