TJPB - 0801249-05.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 04:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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19/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:07
Juntada de Alvará
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19/03/2025 09:07
Juntada de Alvará
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04/03/2025 06:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801249-05.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA BENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/11/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:33
Processo Desarquivado
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26/11/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:05
Determinado o arquivamento
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29/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA BENTO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 06:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:07
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:28
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA BENTO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 20:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2023 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA BENTO - CPF: *23.***.*65-94 (AUTOR).
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11/04/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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