TJPB - 0801122-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de GIZELIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:45
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 21:02
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:32
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801122-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) de IDs 102541135 e 102352508, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GIZELIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:00
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 10:05
Juntada de Informações prestadas
-
27/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:45
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 10:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801122-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação e das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 08:30
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 08:31
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 08:31
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 19:59
Outras Decisões
-
01/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:48
Determinada diligência
-
23/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GIZELIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:26
Publicado Expediente em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
16/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 15:12
Nomeado perito
-
24/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 03:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:19
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
22/08/2022 08:36
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 19/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 02:15
Decorrido prazo de FABIENIA MARIA VASCONCELOS BRITO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:15
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:11
Decorrido prazo de FABIENIA MARIA VASCONCELOS BRITO em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIZELIA MARIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *97.***.*70-04 (AUTOR).
-
16/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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