TJPB - 0801100-09.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801100-09.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: ELIZABETE SOARES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801100-09.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: ELIZABETE SOARES DE LIMA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801100-09.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: ELIZABETE SOARES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/03/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801100-09.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução.
ITAPORANGA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801100-09.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ELIZABETE SOARES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:01
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 05:16
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE SOARES DE LIMA - CPF: *85.***.*31-31 (AUTOR).
-
29/03/2023 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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