TJPB - 0800940-18.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 12:49
Determinado o arquivamento
-
22/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:36
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
16/10/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de OGIMILSA VIEIRA DE ANDRADE em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800940-18.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: OGIMILSA VIEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 73010772 e 85546605.
Houve a expedição dos alvarás para levantamento das quantias depositadas.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Intime-se a executada para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de negativação judicial do débito.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
18/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 11:43
Juntada de #Não preenchido#
-
27/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:59
Decorrido prazo de OGIMILSA VIEIRA DE ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de OGIMILSA VIEIRA DE ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de OGIMILSA VIEIRA DE ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2023 10:23
Outras Decisões
-
17/05/2023 07:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/02/2023 14:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/11/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2022 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
12/06/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 04:41
Decorrido prazo de OGIMILSA VIEIRA DE ANDRADE em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2022 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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