TJPB - 0801029-43.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801029-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Direito de Imagem] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.150,00 DECISÃO.
O exequente foi regularmente intimado e requereu através de petição id 115461331 a suspensão do processo pela ausência de bens.
De acordo com artigo 921, III , do Código de Processo Civil , a ausência de bens penhoráveis do devedor enseja a suspensão da execução até o momento em que bens sejam encontrados, ou seja verificada a prescrição do débito. É a hipótese dos autos.
Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com arrimo no art. 921, III, CPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora.
Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias.
Movimente-se 276, Execução frustrada (arquivo provisório) 276.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 10:58:54 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801029-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Direito de Imagem] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.150,00 DESPACHO.
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo em 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 09:30:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:10
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801029-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.150,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Passado o prazo acima sem impugnação, venham-me conclusos.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Considerando que consta apenas bloqueio parcial, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 13:09:47 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801029-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.150,00 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, conforme ordem a seguir.
Protocolo da ordem n. 20.***.***/0601-67.
Data limite: 30 OUT 2024.
Assim, aguarde-se, sem intimação das partes, até 20/10/2024.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 18:08:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/09/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:47
Desentranhado o documento
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10/05/2024 17:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801029-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.150,00 DESPACHO.
Intime-se o EXEQUENTE para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 21:29:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2024 23:59.
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22/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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04/12/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801029-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.150,00 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 09:46:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:12
Processo Desarquivado
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21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:25
Juntada de tomada de termo
-
11/11/2023 21:10
Determinado o arquivamento
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09/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:34
Juntada de tomada de termo
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:10
Determinada diligência
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20/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:22
Juntada de tomada de termo
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO FELIPE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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12/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:39
Juntada de tomada de termo
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06/09/2023 11:14
Outras Decisões
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23/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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19/08/2023 08:24
Recebidos os autos
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19/08/2023 08:24
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 11:01
Juntada de tomada de termo
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13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 19:09
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 19:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:42
Juntada de tomada de termo
-
01/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:48
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 21:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:07
Juntada de Petição de resposta
-
04/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 13:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:56
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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