TJPB - 0801073-26.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801073-26.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: EDGAR SEVERINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:04
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801073-26.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: EDGAR SEVERINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição e documentos apresentados na sua respectiva manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos da inicial de cumprimento da sentença, restando deferido, desde já, o destaque da verba honorária contratual em 30%, pois juntado na exordial o respectivo contrato.
Intime-se para o fornecimento dos dados bancários pertinentes.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal e, após expedidos os alvarás, arquive-se.
Sem custas finais, tendo em vista que não houve resistência ao pagamento na fase de cumprimento de sentença1.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito 1Nesse sentido: (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017). -
17/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:07
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 12:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 17:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:42
Processo Desarquivado
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07/04/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:35
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:57
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 10:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
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17/10/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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10/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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29/06/2023 21:58
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2023 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDGAR SEVERINO DA SILVA - CPF: *59.***.*51-34 (AUTOR).
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30/03/2023 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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