TJPB - 0801060-57.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIDAL DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:54
Publicado Outros Documentos em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para dar cumprimento ao despacho ID Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto..
Ingá/PB, 31 de janeiro de 2025.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
31/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:05
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 11:04
Juntada de #Não preenchido#
-
31/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:26
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801060-57.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS VIDAL DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 105083690.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 11 de dezembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
13/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:43
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801060-57.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a complementação voluntária do pagamento, conforme comprovante de ID 104549516, intime-se o exequente para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem-se conclusos.
CUMPRA-SE.
Ingá, 29 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
03/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIDAL DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho ID Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia restante, referente à multa e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC), sob pena de bloqueio e penhora online via SISBAJUD. .
Ingá/PB, 30 de outubro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
30/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 09:10
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 09:10
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:11
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar as contas para depósito Ingá/PB, 8 de outubro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
08/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré do despacho Ingá/PB, 4 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
04/09/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIDAL DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 20:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 10:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS VIDAL DE SOUSA - CPF: *13.***.*43-19 (AUTOR).
-
14/07/2023 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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