TJPB - 0801031-74.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801031-74.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/09/2025 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:20
Processo Desarquivado
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03/09/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2024 08:23
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de AILTON SEBASTIAO DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:14
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de AILTON SEBASTIAO DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 03:14
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:40
Decorrido prazo de AILTON SEBASTIAO DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON SEBASTIAO DE SOUZA - CPF: *27.***.*60-82 (AUTOR).
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24/03/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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