TJPB - 0800908-09.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800908-09.2023.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA SOARES ALVES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REU: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 27 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
06/02/2025 06:31
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte vencida para pagar as custas processuais ID 107193644, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 5 de fevereiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
05/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
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05/02/2025 11:31
Juntada de Alvará
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05/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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08/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:53
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:07
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:32
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA SOARES ALVES - CPF: *64.***.*93-62 (AUTOR).
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07/06/2023 00:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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