TJPB - 0800983-11.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:06
Juntada de cálculos
-
27/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:13
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 06:13
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 10:25
Juntada de cálculos
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800983-11.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MOACIR VICENTE DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/03/2024 18:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 01:31
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 06:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 08:51
Juntada de Alvará
-
04/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 11:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:24
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:44
Nomeado perito
-
24/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACIR VICENTE DA COSTA - CPF: *22.***.*33-01 (AUTOR).
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28/02/2023 11:26
Outras Decisões
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27/02/2023 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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