TJPB - 0800957-43.2022.8.15.0441
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 00:12
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800957-43.2022.8.15.0441 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 89923320.
A parte promovida já foi intimada para pagamento de custas finais; aguarde-se o decurso do prazo.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 6 de maio de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
08/05/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
"3.
Por último, expeça-se a guia de custas finais e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto. " -
02/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:49
Juntada de cálculos
-
26/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800957-43.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se, no que faltar, a decisão retro.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se e informar dados bancários para expedição de alvarás.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
31/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800957-43.2022.8.15.0441 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: TERESINHA ALVES PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor/promovido o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Por último, expeça-se a guia de custas finais e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
30/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:35
Juntada de cálculos
-
02/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 01:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/02/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 08:04
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 16:44
Declarada incompetência
-
11/10/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2022 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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