TJPB - 0800876-27.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800876-27.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cuité/PB, (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:45
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800876-27.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 14 de agosto de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:59
Outras Decisões
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14/08/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 07:46
Recebidos os autos
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24/07/2024 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 12:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2023 09:10 2ª Vara Mista de Cuité.
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23/10/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2023 09:10 2ª Vara Mista de Cuité.
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06/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:09
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2023 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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