TJPB - 0800824-97.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0800824-97.2022.8.15.0021 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Fornecimento de Energia Elétrica] RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA RECORRIDO: JOAO BATISTA DOS SANTOS Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
11/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2025 10:40
Juntada de
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09/01/2025 12:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:38
Mandado devolvido para redistribuição
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01/08/2024 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 17:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2024 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:00
Juntada de
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02/04/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:58
Juntada de Ofício
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31/10/2023 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 01:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/06/2023 10:00 Vara Única de Caaporã.
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19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 21:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 01:05
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/06/2023 10:00 Vara Única de Caaporã.
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07/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 19:33
Conclusos para despacho
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31/10/2022 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA em 26/10/2022 23:59.
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26/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:26
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2022 09:29
Desentranhado o documento
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28/07/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 10:00
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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