TJPB - 0800871-79.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 06:37
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovido para, para recolher as custas processuais de ID 91533784 , no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa.
Ingá/PB, 4 de junho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
04/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 00:02
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800871-79.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
INGÀ, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUIZ DE DIREITO -
28/05/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BEM COMO, para informar os dados bancários para fins de Expedição de Alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 17 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/05/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para no prazo de 15dias, indicar bens, para fins de penhora.
Ingá/PB, 6 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
06/05/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 9 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
09/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 06:09
Recebidos os autos
-
02/03/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/11/2023 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *67.***.*62-20 (AUTOR).
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30/05/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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