TJPB - 0800723-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800723-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
Bem como para pagar honorários advocatícios em favor dos promovidos MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP e SOLIDA IMOVEIS LTDA – EPP no percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa ( Acórdão id 122501909).
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 09:38
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2023 11:27
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 02:41
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:41
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:07
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2023 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 23:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 20:52
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2022 09:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2022 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 04:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 03:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 22:33
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:03
Juntada de Petição de resposta
-
30/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA HEVILA MARINHO - CPF: *53.***.*26-33 (AUTOR) e ALESSANDRO MEDEIROS BEZERRA - CPF: *08.***.*17-35 (AUTOR).
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18/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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11/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 16:26
Outras Decisões
-
13/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
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09/02/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
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01/02/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA HEVILA MARINHO (*53.***.*26-33) e outro.
-
10/01/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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