TJPB - 0800641-97.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800641-97.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO DE FARIAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOAO FRANCISCO DE FARIAS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/10/2023 09:53
Baixa Definitiva
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25/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE FARIAS em 24/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:52
Conhecido o recurso de JOAO FRANCISCO DE FARIAS - CPF: *60.***.*70-97 (APELANTE) e provido em parte
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18/09/2023 17:52
Conhecido o recurso de BRADESCO (REPRESENTANTE) e não-provido
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13/09/2023 21:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 21:46
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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16/06/2023 06:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
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13/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:12
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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